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Direcção Científica

Prof. Doutor Arqt. Alberto Cruz Reaes Pinto

Director da FAA
Prof. Doutor Arqt. Alberto Cruz Reaes Pinto

Apresentação

A Universidade Lusíada de Lisboa dispõe, mediante reconhecimento oficial em tempo concedido, da capacidade para atribuir o grau de doutor em vários ramos do conhecimento, tendo aquele acto de reconhecimento marcado a entrada da instituição numa fase de maturidade do respectivo projecto universitário.

A função de formação doutoral representa para a Universidade mais um serviço público a cumprir, o qual assume uma relevância e dignidade agravadas por se referir ao desenvolvimento das mais altas competências pessoais aplicadas às ciências e ao saber.

Do cumprimento desse serviço resultarão ganhos que se exprimirão logo no plano do desenvolvimento pessoal dos doutorandos e num quadro de valorização dos mundos académico e científico portugueses.

Particularmente, neste domínio, a Universidade Lusíada de Lisboa optou por um modelo de formação doutoral que a envolverá directa e activamente nos processos de doutoramento, dando a estes um suporte institucional efectivo.

Este modelo, sem prejudicar a possibilidade de candidatura directa a doutoramento, aponta especificamente para a organização de cursos de doutoramento que, de modo personalizado, enquadrem, estimulem e orientem intenções e esforços de investigação, oferecendo-se por essa via condições para o domínio das técnicas e metodologias de investigação e para o aprofundamento do conhecimento em domínios que interessem aos projectos individuais de doutoramento.

Para concretizar este modelo, considerando as exigências desta função formativa avançada, a Universidade tem vindo a organizar os correspondentes meios de apoio à investigação, criando e disponibilizando modernas e adequadas infraestruturas e dotando-as da melhor instrumentação científica, logo de base informativa e documental.

Saliente-se, ainda, que tendo sido intenção desta Instituição incentivar a internacionalização dos estudos de doutoramento, procurando realizar este efeito mediante a celebração de protocolos com outras instituições suas congéneres.

O cumprimento de todos estes objectivos é assumido como tarefa especialmente exigente, havendo particularmente uma colaboração estreita entre todos, corpo docente, doutorandos e serviços académicos e científicos.
 

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Objectivos

Os objectivos do 3.º ciclo consistem na ampliação e aprofundamento dos objectivos do 2.º ciclo, implicando o conhecimento dos métodos científicos de investigação e um grau mais elevado de análise e investigação que constitui o seu núcleo, bem como da capacidade de trabalho pessoal, tendo em conta os aspectos e instrumentos da sociedade actual.

Como resultado verificar-se-á o avanço do conhecimento através de investigação original que não consiste necessariamente num novo conhecimento, podendo, contudo, apresentar uma nova perspectiva, um novo método científico ou a aplicação de um método já conhecido a uma matéria nova. De qualquer modo, visará um trabalho original de investigação, enquadrando-o, conforme lição da doutrina, "no contexto do saber teórico e sistemático do domínio".

Procura-se, pois, propiciar os conhecimentos necessários para se atingir o grau máximo na carreira científica universitária, importando, porém, que ao doutoramento deva estar associado o aspecto profissional no mercado de trabalho, privado e público, nacional e internacional.

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Destinatários

De acordo com o ponto 1, do artigo 30.º, do Decreto-Lei n.º 74/2006, podem candidatar-se ao doutoramento:

  1. Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
  2. Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade onde pretendem ser admitidos;
  3. Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade onde pretendem ser admitidos.

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Plano de Estudos

 
Unidade curricular Área científica Tipo Tempo de trabalho (horas) ECTS Obs.
Total Contacto
Seminário e metodologia e técnicas de investigação Ciências sociais 1º semestre 400 30 (S) 15  
Seminário de epistemologia do design Teoria e história 1º semestre 400 30 (S) 15  
Seminário sobre fenomenologia do design Tecnologias 2º semestre 400 30 (S) 15  
Seminário de direcção de investigação (Plano e relatório de investigação) Design 2º semestre 400 10 (O/T) 15  
 
Total: 1600  90 (S) + 10 (O/T) 60  

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Regulamentação Geral

Decreto-Lei n.º 42/2005, DR 37, SÉRIE I-A de 2005-02-22 - Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Decreto-Lei n.º 64/2006, DR 57, SÉRIE I-A de 2006-03-21 - Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Decreto-Lei n.º 74/2006, DR 60, SÉRIE I-A de 2006-03-24 - Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Portaria n.º 401/2007, DR 68, SÉRIE I de 2007-04-05 - Aprova o regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso no ensino superior.

Regulamentação Específica

Despacho n.º 20704/2009. D.R. n.º 178, Série II de 2009-09-14 - Publicita a autorização em funcionamento e o plano de estudos do curso conducente ao grau de Doutor em Design, ministrado em regime de associação pela Universidade Lusíada de Lisboa, pela Universidade Lusíada do Porto e pela Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão Despacho n.º 20704/2009. D.R. n.º 178, Série II de 2009-09-14 - Publicita a autorização em funcionamento e o plano de estudos do curso conducente ao grau de Doutor em Design, ministrado em regime de associação pela Universidade Lusíada de Lisboa, pela Universidade Lusíada do Porto e pela Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão .

© Fundação Minerva

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Horário

  • A disponibilizar oportunamente.

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Docentes

  • Informação a disponibilizar oportunamente.

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Acção médico-social escolar

Todos os alunos das Universidades Lusíada beneficiam de um conjunto de seguros que abrange as coberturas de  saúde, acidentes pessoais escolar e acidentes pessoais da pessoa responsável pelo pagamento das propinas.

No que respeita ao seguro de saúde, todos os alunos (1.º, 2.º e 3.º ciclos) recebem o Cartão Generali +Saúde que lhes dá acesso aos prestadores de cuidados médicos pertencentes à vasta Rede AdvanceCare, podendo escolher livremente, dentro da rede, em qualquer local do território nacional, o médico, o hospital ou a clínica que mais lhes convier.

Este seguro abrange nas condições gerais, especiais e particulares aplicáveis, as despesas com hospitalização (intervenção cirúrgica e despesas com internamento), assistência ambulatória (honorários médicos de consultas, elementos auxiliares de diagnóstico e tratamentos), estomatologia, na Rede DentiNet (consultas e tratamentos, próteses e ortóteses), prevendo ainda a atribuição de um subsídio diário em caso de internamento.

Quanto ao seguro de acidentes pessoais escolar, este abrange os acidentes ocorridos no trajecto de casa para o estabelecimento de ensino e vice-versa, nas instalações do estabelecimento, bem como em deslocações de estudo ou para estágio relacionado com o curso frequentado ou ainda noutras deslocações autorizadas pelas Universidades Lusíada, incluindo os locais pertencentes a entidades alheias, em Portugal e no estrangeiro, quer no desenvolvimento de actividades escolares quer extra-escolares dos alunos, pelo período de 24 horas durante todo o ano lectivo.

No que respeita ao seguro de  acidentes pessoais da pessoa responsável pelo pagamento das propinas, verificando-se o falecimento por acidente da pessoa responsável pelo pagamento das propinas, esta cobertura garante ao aluno a frequência gratuita, até ao final do curso em que se encontra inscrito, admitindo-se que possa reprovar no máximo dois anos.

Considera-se falecimento por acidente ao abrigo da apólice, a morte da Pessoa Segura resultante directamente de acidente não excluído pelas condições do contrato (acontecimento fortuito, súbito e anormal devido a causa exterior e estranha à vontade da Pessoa Segura), ocorrida imediatamente ou no decurso de dois anos a contar da data do evento.

Nos casos de maior insuficiência económica comprovada poderá, ainda, ser concedido aos alunos:

  • Aquisição de todos os livros e/ou demais material didáctico necessário ao curso;
  • Subsídio diário de alimentação;
  • Subsídio mensal para alojamento.

Caso se verifique uma invalidez permanente por acidente da Pessoa Segura (responsável pelo pagamento das propinas), o aluno será apoiado nas despesas escolares até ao limite resultante da multiplicação da percentagem de invalidez pelo capital seguro (25.000,00 EUR).

Tratando-se de trabalhadores estudantes, que suportam as suas próprias despesas escolares, esta garantia funciona como um seguro de Acidentes Pessoais do aluno, com o capital de 25.000,00 EUR.

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LLP Erasmus

Coordenação


Prof. Doutor Arqt. Joaquim José Ferrão de Oliveira Braizinha


ECTS

O ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System (Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos) é um sistema que facilita o reconhecimento dos resultados académicos pelos estabelecimentos de ensino, através da concessão de créditos a cada unidade curricular e em vigor em todo o espaço da União Europeia.

Internacionalmente foi aprovado um esquema de avaliação do qual resultou uma escala de notas que indica às autoridades académicas e administrativas competentes o rendimento dos alunos nas universidades parceiras, expresso em letras de A a E, e na sua escala nacional e, também, o resultado global das turmas em percentagens que ajudarão a determinar a conversão das notas que o aluno traz da universidade de acolhimento para a universidade de origem.

Na Universidade Lusíada de Lisboa já foram implementados os créditos ECTS e neles são considerados alguns dos seguintes requisitos:

  • Cada ano do curso tem uma "dotação" de 60 créditos a dividir pelo número de unidades curriculares;
  • Não há, necessariamente, uma divisão aritmética pelo número de unidades curriculares;
  • O número de créditos a atribuir a uma unidade curricular não tem, obrigatoriamente, a ver com a sua carga horária na estrutura do respectivo ano.
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Propinas

A informação relativa a propinas e respectivas normas de pagamento poderá ser obtida junto dos serviços do Instituto Lusíada de Pós-graduações

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Documentação

  • Certificado de Habilitações (original ou fotocópia autenticada)
  • Curriculum Vitae
  • Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão (fotocópia)
  • Fotografias (3)
  • Carta dirigida ao Presidente do Conselho Científico
  • Apresentação sumária do projecto de tese
  • Declaração de Orientador
  • Outros documentos

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Contactos

Morada:
Instituto Lusíada de Pós-Graduações
Universidade Lusíada de Lisboa
Rua da Junqueira, 188-198
1349-001 Lisboa

Telefones:
+351 213 611 604
+351 213 611 605
+351 213 611 606
+351 213 611 644

Fax:
+351 213 647 920

E-mail:
ilpg@lis.ulusiada.pt

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