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Direcção Científica

 Prof. Doutor Mário Caldeira Dias

Director da FCEE
Prof. Doutor Mário Caldeira Dias

 

Prof.ª Doutora Eng.ª Maria Manuela Martins Saraiva Sarmento Coelho

Coordenador do curso
Prof. Doutor Jorge Júlio Landeiro de Vaz

 

Apresentação

A Universidade Lusíada de Lisboa dispõe, mediante reconhecimento oficial em tempo concedido, da capacidade para atribuir o grau de doutor em vários ramos do conhecimento, desde logo no de Gestão, tendo aquele acto de reconhecimento marcado a entrada da instituição numa fase de maturidade do respectivo projecto universitário. A função de formação doutoral representa para a Universidade mais um serviço público a cumprir, o qual assume uma relevância e dignidade agravadas por se referir ao desenvolvimento das mais altas competências pessoais aplicadas às ciências e ao saber.

Do cumprimento desse serviço resultarão ganhos que se exprimirão logo no plano do desenvolvimento pessoal dos doutorandos e num quadro de valorização dos mundos académico e científico português.

Particularmente, neste domínio, a Universidade Lusíada de Lisboa optou por um modelo de formação doutoral que a envolverá directa e activamente nos processos de doutoramento, dando a estes um suporte institucional efectivo. Este modelo, sem prejudicar a possibilidade de candidatura directa a doutoramento, aponta especificamente para a organização de cursos de doutoramento que, de modo personalizado, enquadrem, estimulem e orientem intenções e esforços de investigação, oferecendo-se por essa via condições para o domínio das técnicas e metodologias de investigação e para o aprofundamento do conhecimento em domínios que interessem aos projectos individuais de doutoramento. Para concretizar este modelo, considerando as exigências desta função formativa avançada, a Universidade Lusíada de Lisboa tem vindo a organizar os correspondentes meios de apoio à investigação, criando e disponibilizando modernas e adequadas infraestruturas e dotando-as da melhor instrumentação científica, logo de base informativa e documental.

Saliente-se ainda que tendo sido intenção desta Instituição incentivar a internacionalização dos estudos de doutoramento, procurando realizar este efeito mediante a celebração de protocolos com outras instituições suas congéneres.

O cumprimento de todos estes objectivos é assumido como tarefa especialmente exigente, havendo particularmente uma colaboração estreita entre todos, corpo docente, doutorandos e serviços académicos e científicos.

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Destinatários

De acordo com o ponto 1, do artigo 30.º, do Decreto-Lei n.º 74/2006, podem candidatar-se ao doutoramento:

  1. Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
  2. Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade onde pretendem ser admitidos;
  3. Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade onde pretendem ser admitidos.

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Plano de Estudos

1.º Ano
Unidade curricular Área científica Tipo Tempo de trabalho (horas) ECTS Obs.
Total Contacto
Seminário de metodologia e técnicas de investigação Ciências complementares Semestral 390 30 (S) 15  
Seminário de análise crítica sobre modelos de gestão Gestão Semestral 390 30 (S) 15  
Seminário sobre questões actuais da ciência da gestão Gestão Semestral 390 30 (S) 15  
Seminário de direcção de investigação (Plano e relatório de investigação) Gestão Semestral 430 10 (O/T) 15  
 
Total: 1600   60  

 

2.º Ano
Unidade curricular Área científica Tipo Tempo de trabalho (horas) ECTS Obs.
Total Contacto
Preparação e desenvolvimento de dissertação Gestão Anual 1600 20 (OT) 60  
 
Total: 1600   60  

 

3.º Ano
Unidade curricular Área científica Tipo Tempo de trabalho (horas) ECTS Obs.
Total Contacto
Preparação e desenvolvimento de dissertação Gestão Anual 1600 20 (OT) 60  
 
Total: 1600   60  

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Regulamentação Geral

Decreto-Lei n.º 42/2005, DR 37, SÉRIE I-A de 2005-02-22 - Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Decreto-Lei n.º 64/2006, DR 57, SÉRIE I-A de 2006-03-21 - Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Decreto-Lei n.º 74/2006, DR 60, SÉRIE I-A de 2006-03-24 - Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Portaria n.º 401/2007, DR 68, SÉRIE I de 2007-04-05 - Aprova o regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso no ensino superior.

Regulamentação Específica

Despacho n.º 18221/2006, DR 172, SÉRIE II de 2006-09-06 - Adequação do curso de doutoramento em Gestão ministrado pela Universidade Lusíada de Lisboa ao 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Gestão.

Despacho n.º 13135/2006 (2.ª série). D.R. n.º 119, Série II de 2006-06-22 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direcção-Geral do Ensino Superior

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Docentes

  • Informação a disponibilizar oportunamente.

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Horário

  • A disponibilizar oportunamente.

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Acção médico-social escolar

Todos os alunos das Universidades Lusíada beneficiam de um conjunto de seguros que abrange as coberturas de  saúde, acidentes pessoais escolar e acidentes pessoais da pessoa responsável pelo pagamento das propinas.

No que respeita ao seguro de saúde, todos os alunos (1.º, 2.º e 3.º ciclos) recebem o Cartão Generali +Saúde que lhes dá acesso aos prestadores de cuidados médicos pertencentes à vasta Rede AdvanceCare, podendo escolher livremente, dentro da rede, em qualquer local do território nacional, o médico, o hospital ou a clínica que mais lhes convier.

Este seguro abrange nas condições gerais, especiais e particulares aplicáveis, as despesas com hospitalização (intervenção cirúrgica e despesas com internamento), assistência ambulatória (honorários médicos de consultas, elementos auxiliares de diagnóstico e tratamentos), estomatologia, na Rede DentiNet (consultas e tratamentos, próteses e ortóteses), prevendo ainda a atribuição de um subsídio diário em caso de internamento.

Quanto ao seguro de acidentes pessoais escolar, este abrange os acidentes ocorridos no trajecto de casa para o estabelecimento de ensino e vice-versa, nas instalações do estabelecimento, bem como em deslocações de estudo ou para estágio relacionado com o curso frequentado ou ainda noutras deslocações autorizadas pelas Universidades Lusíada, incluindo os locais pertencentes a entidades alheias, em Portugal e no estrangeiro, quer no desenvolvimento de actividades escolares quer extra-escolares dos alunos, pelo período de 24 horas durante todo o ano lectivo.

No que respeita ao seguro de  acidentes pessoais da pessoa responsável pelo pagamento das propinas, verificando-se o falecimento por acidente da pessoa responsável pelo pagamento das propinas, esta cobertura garante ao aluno a frequência gratuita, até ao final do curso em que se encontra inscrito, admitindo-se que possa reprovar no máximo dois anos.

Considera-se falecimento por acidente ao abrigo da apólice, a morte da Pessoa Segura resultante directamente de acidente não excluído pelas condições do contrato (acontecimento fortuito, súbito e anormal devido a causa exterior e estranha à vontade da Pessoa Segura), ocorrida imediatamente ou no decurso de dois anos a contar da data do evento.

Nos casos de maior insuficiência económica comprovada poderá, ainda, ser concedido aos alunos:

  • Aquisição de todos os livros e/ou demais material didáctico necessário ao curso;
  • Subsídio diário de alimentação;
  • Subsídio mensal para alojamento.

Caso se verifique uma invalidez permanente por acidente da Pessoa Segura (responsável pelo pagamento das propinas), o aluno será apoiado nas despesas escolares até ao limite resultante da multiplicação da percentagem de invalidez pelo capital seguro (25.000,00 EUR).

Tratando-se de trabalhadores estudantes, que suportam as suas próprias despesas escolares, esta garantia funciona como um seguro de Acidentes Pessoais do aluno, com o capital de 25.000,00 EUR.

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LLP/Erasmus

Coordenação


Prof. Doutor Mário Caldeira Dias

ECTS

O ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System (Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos) é um sistema que facilita o reconhecimento dos resultados académicos pelos estabelecimentos de ensino, através da concessão de créditos a cada unidade curricular e em vigor em todo o espaço da União Europeia.

Internacionalmente foi aprovado um esquema de avaliação do qual resultou uma escala de notas que indica às autoridades académicas e administrativas competentes o rendimento dos alunos nas universidades parceiras, expresso em letras de A a E, e na sua escala nacional e, também, o resultado global das turmas em percentagens que ajudarão a determinar a conversão das notas que o aluno traz da universidade de acolhimento para a universidade de origem.

Na Universidade Lusíada de Lisboa já foram implementados os créditos ECTS e neles são considerados alguns dos seguintes requisitos:

  • Cada ano do curso tem uma "dotação" de 60 créditos a dividir pelo número de unidades curriculares;
  • Não há, necessariamente, uma divisão aritmética pelo número de unidades curriculares;
  • O número de créditos a atribuir a uma unidade curricular não tem, obrigatoriamente, a ver com a sua carga horária na estrutura do respectivo ano.

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Propinas

A informação relativa a propinas e respectivas normas de pagamento poderá ser obtida junto dos serviços do Instituto Lusíada de Pós-graduações

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Documentação

  • Certificado de Habilitações (original ou fotocópia autenticada)
  • Curriculum Vitae
  • Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão (fotocópia)
  • Fotografias (3)
  • Carta dirigida ao Presidente do Conselho Científico
  • Apresentação sumária do projecto de tese
  • Declaração de Orientador
  • Outros documentos

© Fundação Minerva

Contactos

Morada:
Instituto Lusíada de Pós-Graduações
Universidade Lusíada de Lisboa
Rua da Junqueira, 188-198
1349-001 Lisboa

Telefones:
+351 213 611 604
+351 213 611 605
+351 213 611 606
+351 213 611 644

Fax:
+351 213 647 920

E-mail:
ilpg@lis.ulusiada.pt

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