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Prémio de Mérito Lusíada
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Prémio de Mérito Lusíada
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Prémio de Mérito Lusíada - ano lectivo 2012/2013
O
Prémio de Mérito Lusíada
consiste na atribuição de isenção ou redução das propinas e destina-se a apoiar os alunos mais bem classificados nos termos do presente regulamento.
Consideram-se propinas as importâncias a pagar para a frequência escolar, nelas não se incluindo as importâncias pagas para o concurso de acesso, para a matrícula e inscrição nas Universidades Lusíada, como tal definidas no
Regulamento
e
Tabela Anexa de Propinas
.
Será atribuída redução de propinas no ano lectivo em que ingressem nas Universidades Lusíada aos candidatos do concurso institucional de acesso que sejam detentores das melhores médias obtidas na classificação final de acesso ao ensino superior, desde que igual ou superior a dezasseis valores, sem arredondamento, de acordo com o número de vagas definido anualmente pelo Conselho Directivo para cada curso do 1.º ciclo ou mestrado integrado.
A redução de propinas referida no número anterior traduzir-se-á na fixação de uma propina anual de 1.000 €, qualquer que seja o curso de 1.º ciclo ou mestrado integrado escolhido pelo candidato, que poderá ser paga de acordo com uma das modalidades previstas no
Regulamento
e
Tabela Anexa de Propinas
.
Os candidatos à redução de propinas deverão apresentar-se ao 1.º concurso de acesso às Universidades Lusíada.
Informação relacionada
Propinas
Matrículas e inscrições
Regulamentos académicos
Prémio de Mérito Lusíada - 2011/2012
Os resultados da atribuição dos prémios e respectiva seriação serão divulgados aquando da afixação da lista de colocações relativas ao 1.º concurso.
Em caso de vagas sobrantes resultantes das candidaturas e atribuições ao 1.º concurso de acesso, estas aproveitarão aos candidatos das fases subsequentes, de acordo com a regra prevista no anterior n.º 3.
Em caso de mudança de curso o aluno a quem tenha sido atribuído o prémio perderá o referido benefício.
Os beneficiários da redução de propinas prevista no n.º 3, mantêm esse benefício ao longo do correspondente ciclo de estudos desde que obtenham classificação de média igual ou superior a dezasseis valores, sem arredondamento e calculada nos termos do
Despacho
relativo à média final do curso, resultante da totalidade das unidades curriculares dos anos que frequentaram e desde que tenham realizado no ano anterior um mínimo 60 ECTS (com exclusão das unidades obtidas por creditação, a qualquer título, ou equivalência).
O presente regulamento entra em vigor no início do ano lectivo de 2012/2013, aplicando-se exclusivamente aos alunos que se matriculem nesse ano e nos anos subsequentes.
Aos alunos já matriculados continuam a aplicar-se as regras do
Prémio de Mérito Lusíada
em vigor, cuja aplicabilidade cessará, em qualquer circunstância, para os alunos do mestrado integrado em Arquitectura no ano lectivo de 2015/2016, para os alunos de Direito no ano lectivo de 2014/2015 e para os alunos dos restantes cursos no ano lectivo de 2013/2014.
Vagas
Curso
Número de vagas
Arquitectura (mestrado integrado)
3
Comunicação e multimédia
1
Design
1
Direito
5
Economia
1
Gestão das organizações desportivas
1
Gestão de empresa
4
Jazz e música moderna
1
Marketing e publicidade
1
Psicologia
1
Relações internacionais
1
Serviço social
1
Turismo
1
Contactos