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Regulamento de descontos para antigos alunos e seus familiares

  1. Para efeitos do presente regulamento, consideram-se antigos alunos da Universidade Lusíada os que tenham obtido o grau de licenciado, mestre ou doutor nas Universidades Lusíada de Lisboa, Porto ou Vila Nova de Famalicão.
  2. Aos antigos alunos, respectivos cônjuges e seus familiares em linha recta até ao 2.º grau é concedido um desconto de 30% no valor das propinas de frequência de cursos conferentes de grau ministrados nas Universidades Lusíada.
  3. Aos familiares em linha colateral do 2.º grau (irmãos ou irmãs) dos antigos alunos será concedido um desconto de 20% no valor das propinas de frequência de cursos conferentes de grau ministrados nas Universidades Lusíada.
  4. Os descontos referidos nos números anteriores são aplicáveis apenas quando estiver em causa a inscrição em curso que, previsivelmente, implique para o beneficiário a sua frequência por um período igual ou superior a dois anos lectivos e desde que o antigo aluno não tenha qualquer dívida à Fundação Minerva.
  5. A prova da relação familiar deve ser feita através da apresentação de documentos oficiais comprovativos da mesma.
  6. O presente regulamento entrará em vigor no ano lectivo de 2013/2014, aplicando-se contudo aos alunos já matriculados que se encontrem em qualquer das situações previstas neste regulamento.

 

Contactos

Dr. Pedro Matos Ferreira
Universidade Lusíada de Lisboa
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