A Universidade Lusíada dispõe, mediante reconhecimento oficial em tempo concedido, da capacidade para atribuir o grau de doutor em vários ramos do conhecimento, desde logo no de Gestão, tendo aquele acto de reconhecimento marcado a entrada da instituição numa fase de maturidade do respectivo projecto universitário.
A função de formação doutoral representa para a Universidade Lusíada mais um serviço público a cumprir, o qual assume uma relevância e dignidade agravadas por se referir ao desenvolvimento das mais altas competências pessoais aplicadas às ciências e ao saber.
Do cumprimento desse serviço resultarão ganhos que se exprimirão logo no plano do desenvolvimento pessoal dos doutorandos e num quadro de valorização dos mundos académico e científico português.
Particularmente, neste domínio, a Universidade Lusíada optou por um modelo de formação doutoral que a envolverá directa e activamente nos processos de doutoramento, dando a estes um suporte institucional efectivo.
Este modelo, sem prejudicar a possibilidade de candidatura directa a doutoramento, aponta especificamente para a organização de Cursos de Doutoramento que, de modo personalizado, enquadrem, estimulem e orientem intenções e esforços de investigação, oferecendo-se por essa via condições para o domínio das técnicas e metodologias de investigação e para o aprofundamento do conhecimento em domínios que interessem aos projectos individuais de doutoramento.
Para concretizar este modelo, considerando as exigências desta função formativa avançada, a Universidade Lusíada tem vindo a organizar os correspondentes meios de apoio à investigação, criando e disponibilizando modernas e adequadas infraestruturas e dotando-as da melhor instrumentação científica, logo de base informativa e documental.
Saliente-se ainda que tendo sido intenção desta instituição incentivar a internacionalização dos estudos de doutoramento, procurando realizar este efeito mediante a celebração de protocolos com outras instituições suas congéneres.
O cumprimento de todos estes objectivos é assumido como tarefa especialmente exigente, havendo particularmente uma colaboração estreita entre todos, corpo docente, doutorandos e serviços académicos e científicos.
| Unidades Curriculares | Área Cient. | Tipo | Tempo de Trabalho (horas) | Créd. ECTS | |
|---|---|---|---|---|---|
| Total | Contacto | ||||
| Seminário e Metodologia e Técnicas de Investigação | CCo | Sem. | 390 | 30 (S) | 15 |
| Seminário de Análise Crítica sobre Modelos de Gestão | Ge | Sem. | 390 | 30 (S) | 15 |
| Seminário sobre Questões Actuais da Ciência da Gestão | Ge | Sem. | 390 | 30 (S) | 15 |
| Seminário de Direcção de Investigação (Plano e Relatório de Investigação) | Ge | Sem. | 430 | 10 (OT) | 15 |
| Total | 1600 | 60 | |||
| Unidades Curriculares | Área Cient. | Tipo | Tempo de Trabalho (horas) | Créd. ECTS | |
|---|---|---|---|---|---|
| Total | Contacto | ||||
| Preparação e Desenvolvimento de Dissertação | Ge | Anual | 1600 | 20 (OT) | 60 |
| Total | 1600 | 60 | |||
| Unidades Curriculares | Área Cient. | Tipo | Tempo de Trabalho (horas) | Créd. ECTS | |
|---|---|---|---|---|---|
| Total | Contacto | ||||
| Preparação e Desenvolvimento de Dissertação | Ge | Anual | 1600 | 20 (OT) | 60 |
| Total | 1600 | 60 | |||
| Área Científica | Sigla | Créditos Obrigatórios | Créditos Optativos |
|---|---|---|---|
| Ciências Complementares | CCo | 15 | |
| Gestão | Ge | 165 |
| Candidatura e inscrição | 350 € |
| Propina anual (Curso de Doutoramento) | 3.500 € (*) |
| Propina anual (Preparação da Tese) | 500 € (**)(***) |
| Taxa de exame | 3.500 € (***) |
| Exames de 2.ª época / melhoria de nota | 50 € |
| Revisões de prova | 50 € |
| Certificado avulso | 75 € |
| Diploma | 575 € |
Normas de Pagamento :
1. (*) Pagamento de 50% no acto da inscrição, mais 1 prestação que se vence no dia 31 de Janeiro do ano lectivo correspondente.
2. (**) Pagamento no acto da inscrição para o 2º e 3º Anos.
3. (***) A Inscrição no 2º Ano deverá ser efectuada até 30 dias após a publicação da última classificação relativa ao Curso.
4. (***) A inscrição no 3º Ano deverá ser efectuada no prazo de um ano contado a partir da data referida no nº 3.
5. (***) No caso de ser concedida dispensa de frequência do Curso de Doutoramento, o candidato encontra-se sempre obrigado ao pagamento das verbas em referência.
6. Caso o pagamento da propina anual do Curso seja efectuado no acto da inscrição, será concedido um desconto de 3% sobre o respectivo valor.
7. Quando os pagamentos devidos não forem efectuados até ao final do mês respectivo, o seu valor sofrerá, durante o mês seguinte, um agravamento de € 50, a que acrescem mais € 50 por cada mês de atraso.
8. O pagamento das disciplinas avulsas é realizado no momento da apresentação do requerimento de admissão à sua frequência.
9. O pagamento da Taxa de Exame deverá ser efectuado no acto da entrega da Tese.
10. Os valores acima mencionados não suportam custos com a documentação ou fotocópias.
11. Os docentes da UL gozam dos benefícios concedidos pela entidade instituidora.
12. O requerimento do Diploma é obrigatório para obter o certificado de conclusão do Grau Académico.
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