UNIVERSIDADE LUSÍADA DE LISBOA

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Doutoramento em Gestão

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Ano lectivo:

Direcção Científica

Prof. Doutor José Álvaro da Cruz de Assis Lopes

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Apresentação

A Universidade Lusíada de Lisboa dispõe, mediante reconhecimento oficial em tempo concedido, da capacidade para atribuir o grau de doutor em vários ramos do conhecimento, desde logo no de Arquitectura, tendo aquele acto de reconhecimento marcado a entrada da instituição numa fase de maturidade do respectivo projecto universitário.

A função de formação doutoral representa para a Universidade mais um serviço público a cumprir, o qual assume uma relevância e dignidade agravadas por se referir ao desenvolvimento das mais altas competências pessoais aplicadas às ciências e ao saber.

Do cumprimento desse serviço resultarão ganhos que se exprimirão logo no plano do desenvolvimento pessoal dos doutorandos e num quadro de valorização dos mundos académico e científico português.

Particularmente, neste domínio, a Universidade Lusíada de Lisboa optou por um modelo de formação doutoral que a envolverá directa e activamente nos processos de doutoramento, dando a estes um suporte institucional efectivo.

Este modelo, sem prejudicar a possibilidade de candidatura directa a doutoramento, aponta especificamente para a organização de cursos de doutoramento que, de modo personalizado, enquadrem, estimulem e orientem intenções e esforços de investigação, oferecendo-se por essa via condições para o domínio das técnicas e metodologias de investigação e para o aprofundamento do conhecimento em domínios que interessem aos projectos individuais de doutoramento.

Para concretizar este modelo, considerando as exigências desta função formativa avançada, a Universidade Lusíada de Lisboa tem vindo a organizar os correspondentes meios de apoio à investigação, criando e disponibilizando modernas e adequadas infraestruturas e dotando-as da melhor instrumentação científica, logo de base informativa e documental.

Saliente-se ainda que tendo sido intenção desta Instituição incentivar a internacionalização dos estudos de doutoramento, procurando realizar este efeito mediante a celebração de protocolos com outras instituições suas congéneres.

O cumprimento de todos estes objectivos é assumido como tarefa especialmente exigente, havendo particularmente uma colaboração estreita entre todos, corpo docente, doutorandos e serviços académicos e científicos.

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Objectivos

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Destinatários

De acordo com o ponto 1, do artigo 30.º, do Decreto-Lei n.º 74/2006, podem candidatar-se ao doutoramento:

  • a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
  • b) Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade onde pretendem ser admitidos;
  • c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente
    competente da universidade onde pretendem ser admitidos.

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Plano de Estudos

Registo n.º R/B-AD 612/2006

1.º Ano
Unidades Curriculares Área Cient. Tipo Tempo de Trabalho (horas) Créd. ECTS
Total Contacto
Seminário e metodologia e técnicas de investigação CCo Sem. 390 30 (S) 15
Seminário de análise crítica sobre modelos de gestão Ge Sem. 390 30 (S) 15
Seminário sobre questões actuais da ciência da gestão Ge Sem. 390 30 (S) 15
Seminário de direcção de investigação (plano e relatório de investigação) Ge Sem. 430 10 (OT) 15
 
Total 1600   60

2.º Ano
Unidades Curriculares Área Cient. Tipo Tempo de Trabalho (horas) Créd. ECTS
Total Contacto
Preparação e desenvolvimento de tese Ge Anual 1600 20 (OT) 60
 
Total 1600   60

3.º Ano
Unidades Curriculares Área Cient. Tipo Tempo de Trabalho (horas) Créd. ECTS
Total Contacto
Elaboração e entrega de tese Ge Anual 1600 20 (OT) 60
 
Total 1600   60

 

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Regulamentação

Geral

Decreto-Lei n.º 42/2005, DR 37, SÉRIE I-A de 2005-02-22 - Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Decreto-Lei n.º 74/2006, DR 60, SÉRIE I-A de 2006-03-24 - Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
  • Portaria n.º 401/2007, DR 68, SÉRIE I de 2007-04-05 - Aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.

Específica

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Docentes

- A disponibilizar brevemente.

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Avaliação

Durante o 1.º ano do curso, os alunos deverão apresentar um relatório no final de cada semestre.

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Plano de Acção Médico-Social Escolar

O plano de acção médico-social escolar garante aos alunos o pagamento de parte significativa das despesas com assistência médica em consultas de especialidade, meios complementares de diagnóstico e com internamento hospitalar e intervenções cirúrgicas até 4.987,98 € por ano, em hospital ou clínica à escolha. Garante, de igual modo, e sem qualquer encargo, a cobertura de acidentes pessoais e de responsabilidade civil 24 horas por dia e 365 dias por ano e, ainda, em caso de falecimento por acidente da pessoa responsável pelo pagamento das propinas, a frequência gratuita do aluno até ao final do curso, podendo englobar a aquisição de livros e demais material didáctico e subsídio mensal para alojamento e alimentação.

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ECTS

O ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System (Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos) é um sistema que facilita o reconhecimento dos resultados académicos pelos estabelecimentos de ensino, através da concessão de créditos a cada unidade curricular e em vigor em todo o espaço da União Europeia.

Internacionalmente foi aprovado um esquema de avaliação do qual resultou uma escala de notas que indica às autoridades académicas e administrativas competentes o rendimento dos alunos nas universidades parceiras, expresso em letras de A a E, e na sua escala nacional e, também, o resultado global das turmas em percentagens que ajudarão a determinar a conversão das notas que o aluno traz da universidade de acolhimento para a universidade de origem.

Na Universidade Lusíada de Lisboa já foram implementados os créditos ECTS e neles são considerados alguns dos seguintes requisitos:

  • - Cada ano do curso tem uma "dotação" de 60 créditos a dividir pelo número de unidades curriculares;
  • - Não há, necessariamente, uma divisão aritmética pelo número de unidades curriculares;
  • - O número de créditos a atribuir a uma unidade curricular não tem, obrigatoriamente, a ver com a sua carga horária na estrutura do respectivo ano.

Coordenador Departamental ECTS

  • Prof. Doutor Virgílio José Rapaz

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Horário

- A disponibilizar brevemente.

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Documentação

  • Boletim de Candidatura
  • Certificado de Habilitações (original ou fotocópia autenticada)
  • Curriculum Vitae
  • Bilhete de Identidade (fotocópia)
  • Fotografias (3)
  • Carta ao Presidente do Conselho Científico
  • Apresentação Sumária do Projecto Tese
  • Declaração do Orientador

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Propinas

Candidatura e inscrição 350 €
Propina anual (Curso de Doutoramento) 3.500 € (*)
Propina anual (Preparação da Tese) 500 € (**)(***)
Taxa de exame 3.500 € (***)
Exames de 2.ª época / melhoria de nota 50 €
Revisões de prova 50 €
Certificado avulso 75 €
Diploma 575 €
Comparticipação no seguro escolar 2.50 €

 

Normas de Pagamento :

1. (*) Pagamento de 50% no acto da inscrição, mais 1 prestação que se vence no dia 31 de Janeiro do ano lectivo correspondente.

2. (**) Pagamento no acto da inscrição para o 2º e 3º Anos.

3. (***) A Inscrição no 2º Ano deverá ser efectuada até 30 dias após a publicação da última classificação relativa ao Curso.

4. (***) A inscrição no 3º Ano deverá ser efectuada no prazo de um ano contado a partir da data referida no nº 3.

5. (***) No caso de ser concedida dispensa de frequência do Curso de Doutoramento, o candidato encontra-se sempre obrigado ao pagamento das verbas em referência.

6. Caso o pagamento da propina anual do Curso seja efectuado no acto da inscrição, será concedido um desconto de 3% sobre o respectivo valor.

7. Quando os pagamentos devidos não forem efectuados até ao final do mês respectivo, o seu valor sofrerá, durante o mês seguinte, um agravamento de € 50, a que acrescem mais € 50 por cada mês de atraso.

8. O pagamento das disciplinas avulsas é realizado no momento da apresentação do requerimento de admissão à sua frequência.

9. O pagamento da Taxa de Exame deverá ser efectuado no acto da entrega da Tese.

10. Os valores acima mencionados não suportam custos com a documentação ou fotocópias.

11. Os docentes da UL gozam dos benefícios concedidos pela entidade instituidora.

12. O requerimento do Diploma é obrigatório para obter o certificado de conclusão do Grau Académico.

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Contactos

Morada:
Instituto Lusíada de Pós-Graduações
Universidade Lusíada de Lisboa
Rua da Junqueira, 188-198
1349-001 Lisboa

Telefones:
+351 213 611 604
+351 213 611 605
+351 213 611 606
+351 213 611 644

Fax:
+351 213 647 920

E-mail:
ilpg@lis.ulusiada.pt

Página web:
/old/institutos_e_centros/ilpg.htm

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