A Universidade Lusíada de Lisboa dispõe, mediante reconhecimento oficial em tempo concedido, da capacidade para atribuir o grau de doutor em vários ramos do conhecimento, desde logo no de Arquitectura, tendo aquele acto de reconhecimento marcado a entrada da instituição numa fase de maturidade do respectivo projecto universitário.
A função de formação doutoral representa para a Universidade mais um serviço público a cumprir, o qual assume uma relevância e dignidade agravadas por se referir ao desenvolvimento das mais altas competências pessoais aplicadas às ciências e ao saber.
Do cumprimento desse serviço resultarão ganhos que se exprimirão logo no plano do desenvolvimento pessoal dos doutorandos e num quadro de valorização dos mundos académico e científico português.
Particularmente, neste domínio, a Universidade Lusíada de Lisboa optou por um modelo de formação doutoral que a envolverá directa e activamente nos processos de doutoramento, dando a estes um suporte institucional efectivo.
Este modelo, sem prejudicar a possibilidade de candidatura directa a doutoramento, aponta especificamente para a organização de cursos de doutoramento que, de modo personalizado, enquadrem, estimulem e orientem intenções e esforços de investigação, oferecendo-se por essa via condições para o domínio das técnicas e metodologias de investigação e para o aprofundamento do conhecimento em domínios que interessem aos projectos individuais de doutoramento.
Para concretizar este modelo, considerando as exigências desta função formativa avançada, a Universidade Lusíada de Lisboa tem vindo a organizar os correspondentes meios de apoio à investigação, criando e disponibilizando modernas e adequadas infraestruturas e dotando-as da melhor instrumentação científica, logo de base informativa e documental.
Saliente-se ainda que tendo sido intenção desta Instituição incentivar a internacionalização dos estudos de doutoramento, procurando realizar este efeito mediante a celebração de protocolos com outras instituições suas congéneres.
O cumprimento de todos estes objectivos é assumido como tarefa especialmente exigente, havendo particularmente uma colaboração estreita entre todos, corpo docente, doutorandos e serviços académicos e científicos.
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De acordo com o ponto 1, do artigo 30.º, do Decreto-Lei n.º 74/2006, podem candidatar-se ao doutoramento:
| Unidades Curriculares | Área Cient. | Tipo | Tempo de Trabalho (horas) | Créd. ECTS | |
|---|---|---|---|---|---|
| Total | Contacto | ||||
| Seminário de metodologias e técnicas de investigação | CC | Sem. | 390 | 30 (S) | 15 |
| Seminário de análise crítica de doutrina jurídica | D | Sem. | 390 | 30 (S) | 15 |
| Seminário sobre questões actuais da ciência jurídica | D | Sem. | 390 | 30 (S) | 15 |
| Seminário de direcção de investigação (plano e relatório de investigação) | D | Sem. | 430 | 10 (OT) | 15 |
| Total | 1600 | 60 | |||
| Unidades Curriculares | Área Cient. | Tipo | Tempo de Trabalho (horas) | Créd. ECTS | |
|---|---|---|---|---|---|
| Total | Contacto | ||||
| Preparação e desenvolvimento de tese | D | Anual | 1600 | 20 (OT) | 60 |
| Total | 1600 | 60 | |||
| Unidades Curriculares | Área Cient. | Tipo | Tempo de Trabalho (horas) | Créd. ECTS | |
|---|---|---|---|---|---|
| Total | Contacto | ||||
| Preparação e desenvolvimento de tese | D | Anual | 1600 | 20 (OT) | 60 |
| Total | 1600 | 60 | |||
Decreto-Lei n.º 42/2005, DR 37, SÉRIE I-A de 2005-02-22 - Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior. ![]()
- A disponibilizar brevemente.
Durante o 1.º ano do curso, os alunos deverão apresentar um relatório no final de cada semestre.
O plano de acção médico-social escolar garante aos alunos o pagamento de parte significativa das despesas com assistência médica em consultas de especialidade, meios complementares de diagnóstico e com internamento hospitalar e intervenções cirúrgicas até 4.987,98 € por ano, em hospital ou clínica à escolha. Garante, de igual modo, e sem qualquer encargo, a cobertura de acidentes pessoais e de responsabilidade civil 24 horas por dia e 365 dias por ano e, ainda, em caso de falecimento por acidente da pessoa responsável pelo pagamento das propinas, a frequência gratuita do aluno até ao final do curso, podendo englobar a aquisição de livros e demais material didáctico e subsídio mensal para alojamento e alimentação.
O ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System (Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos) é um sistema que facilita o reconhecimento dos resultados académicos pelos estabelecimentos de ensino, através da concessão de créditos a cada unidade curricular e em vigor em todo o espaço da União Europeia.
Internacionalmente foi aprovado um esquema de avaliação do qual resultou uma escala de notas que indica às autoridades académicas e administrativas competentes o rendimento dos alunos nas universidades parceiras, expresso em letras de A a E, e na sua escala nacional e, também, o resultado global das turmas em percentagens que ajudarão a determinar a conversão das notas que o aluno traz da universidade de acolhimento para a universidade de origem.
Na Universidade Lusíada de Lisboa já foram implementados os créditos ECTS e neles são considerados alguns dos seguintes requisitos:
- A disponibilizar brevemente.
A informação relativa a propinas e respectivas normas de pagamento poderá ser obtida junto dos serviços do Instituto Lusíada de Pós-graduações (ilpg@lis.ulusiada.pt).
Morada:
Instituto Lusíada de Pós-Graduações
Universidade Lusíada de Lisboa
Rua da Junqueira, 188-198
1349-001 Lisboa
Telefones:
+351 213 611 604
+351 213 611 605
+351 213 611 606
+351 213 611 644
Fax:
+351 213 647 920
E-mail:
ilpg@lis.ulusiada.pt
Página web:
/old/institutos_e_centros/ilpg.htm