Sua Excelência o Presidente da República distinguiu no dia 10 de Junho de 2008 (Dia de Portugal) o Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa–ULL, com as insígnias da Ordem da Instrução Pública (Membro Honorário). Esta Ordem tem por intuito galardoar altos serviços prestados à causa da educação e do ensino. |
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Prof. Doutor Joaquim Manuel Croca Caeiro
A indicar.
A Universidade Lusíada de Lisboa dispõe, mediante reconhecimento oficial em tempo concedido, da capacidade para atribuir o grau de doutor em vários ramos do conhecimento, tendo aquele acto de reconhecimento marcado a entrada da instituição numa fase de maturidade do respectivo projecto universitário.
A função de formação doutoral representa para a Universidade mais um serviço público a cumprir, o qual assume uma relevância e dignidade agravadas por se referir ao desenvolvimento das mais altas competências pessoais aplicadas às ciências e ao saber.
Do cumprimento desse serviço resultarão ganhos que se exprimirão logo no plano do desenvolvimento pessoal dos doutorandos e num quadro de valorização dos mundos académico e científico português.
Particularmente, neste domínio, a Universidade Lusíada de Lisboa optou por um modelo de formação doutoral que a envolverá directa e activamente nos processos de doutoramento, dando a estes um suporte institucional efectivo.
Este modelo, sem prejudicar a possibilidade de candidatura directa a doutoramento, aponta especificamente para a organização de cursos de doutoramento que, de modo personalizado, enquadrem, estimulem e orientem intenções e esforços de investigação, oferecendo-se por essa via condições para o domínio das técnicas e metodologias de investigação e para o aprofundamento do conhecimento em domínios que interessem aos projectos individuais de doutoramento.
Para concretizar este modelo, considerando as exigências desta função formativa avançada, a Universidade Lusíada de Lisboa tem vindo a organizar os correspondentes meios de apoio à investigação, criando e disponibilizando modernas e adequadas infraestruturas e dotando-as da melhor instrumentação científica, logo de base informativa e documental.
Saliente-se, ainda, que tem sido intenção desta Instituição incentivar a internacionalização dos estudos de doutoramento, procurando para este efeito celebrar protocolos com outras instituições suas congéneres.
O cumprimento de todos estes objectivos é assumido como tarefa especialmente exigente, havendo particularmente uma colaboração estreita entre todos, corpo docente, doutorandos e serviços académicos e científicos.
Os objectivos do 3.º ciclo de Serviço Social consistem na ampliação e aprofundamento dos objectivos do 2.º ciclo, implicando o conhecimento dos métodos científicos de investigação e um grau mais elevado de análise e investigação que constitui o seu núcleo, bem como da capacidade de trabalho pessoal, tendo em conta os aspectos e instrumentos da sociedade actual.
Como resultado verificar-se-á o avanço do conhecimento através de investigação original que não consiste necessariamente num novo conhecimento, podendo, contudo, apresentar uma nova perspectiva, um novo método científico ou a aplicação de um método já conhecido a uma matéria nova. De qualquer modo, visará um trabalho original de investigação, enquadrando-o, conforme lição da doutrina, "no contexto do saber teórico e sistemático do domínio".
Procura-se, pois, propiciar os conhecimentos necessários para se atingir o grau máximo na carreira científica universitária, importando, porém, que ao doutoramento deva estar associado o aspecto profissional no mercado de trabalho, privado e público, nacional e internacional.
O programa de doutoramento em Serviço Social tem como finalidade geral promover a criação de condições para o desenvolvimento e consolidação científica da área disciplinar de serviço social no âmbito das ciências sociais, através do desenvolvimento da investigação e construção de conhecimento nesta área.
Definem-se como objectivos específicos do doutoramento:
De acordo com o ponto 1, do artigo 30.º, do Decreto-Lei n.º 74/2006, podem candidatar-se ao doutoramento:
| Unidades Curriculares | Área Cient. | Tipo | Tempo de Trabalho (horas) | ECTS | |
|---|---|---|---|---|---|
| Total | Contacto | ||||
Metodologia de investigação avançada em serviço social |
CSO | Sem. | 260 | 20 (T) + 10 (TP) | 10 |
| Estado, administração e políticas públicas | E | Sem. | 260 | 20 (T) + 10 (TP) | 10 |
| Desenvolvimento do pensamento e da teoria em serviço social | SS | Sem. | 260 | 20 (T) + 10 (TP) | 10 |
| Total | 780 | 30 | |||
| Unidades Curriculares | Área Cient. | Tipo | Tempo de Trabalho (horas) | ECTS | |
|---|---|---|---|---|---|
| Total | Contacto | ||||
Serviço social e problemas sociais contemporâneos |
SS | Sem. | 260 |
20 (T) + 10 (TP) | 10 |
| Filosofia e deontologia do serviço social | SS | Sem. | 260 | 20 (T) + 10 (TP) | 10 |
| Concepção, planeamento e avaliação de problemas sociais | CSO | Sem. | 260 | 20 (T) + 10 (TP) | 10 |
| Total | 780 | 30 | |||
| Unidades Curriculares | Área Cient. | Tipo | Tempo de Trabalho (horas) | ECTS | |
|---|---|---|---|---|---|
| Total | Contacto | ||||
| Seminário avançado: teorias e metodologias em serviço social | SS | Sem. | 260 | 20 (T) + 10 (TP) | 10 |
| Seminário avançado: intervenção individual, em grupo, em comunidade e em rede | SS | Sem. | 260 | 20 (T) + 10 (TP) | 10 |
| Seminário de tese | SS | Sem. | 260 | 20 (T) + 10 (TP) | 10 |
| Total | 780 | 30 | |||
Segundo e terceiros anos, preparação e desenvolvimento da dissertação.
Decreto-Lei n.º 42/2005, DR 37, SÉRIE I-A de 2005-02-22 - Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior. ![]()
Durante o 1.º ano do curso, os alunos deverão apresentar um relatório no final de cada semestre.
O plano de acção médico-social escolar garante aos alunos o pagamento de parte significativa das despesas com assistência médica em consultas de especialidade, meios complementares de diagnóstico e com internamento hospitalar e intervenções cirúrgicas até 4.987,98 € por ano, em hospital ou clínica à escolha. Garante, de igual modo, e sem qualquer encargo, a cobertura de acidentes pessoais e de responsabilidade civil 24 horas por dia e 365 dias por ano e, ainda, em caso de falecimento por acidente da pessoa responsável pelo pagamento das propinas, a frequência gratuita do aluno até ao final do curso, podendo englobar a aquisição de livros e demais material didáctico e subsídio mensal para alojamento e alimentação.
O ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System (Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos) é um sistema que facilita o reconhecimento dos resultados académicos pelos estabelecimentos de ensino, através da concessão de créditos a cada unidade curricular e em vigor em todo o espaço da União Europeia.
Internacionalmente foi aprovado um esquema de avaliação do qual resultou uma escala de notas que indica às autoridades académicas e administrativas competentes o rendimento dos alunos nas universidades parceiras, expresso em letras de A a E, e na sua escala nacional e, também, o resultado global das turmas em percentagens que ajudarão a determinar a conversão das notas que o aluno traz da universidade de acolhimento para a universidade de origem.
Na Universidade Lusíada de Lisboa já foram implementados os créditos ECTS e neles são considerados alguns dos seguintes requisitos:
- A disponibilizar brevemente.
A informação relativa a propinas e respectivas normas de pagamento poderá ser obtida junto dos serviços do Instituto Lusíada de Pós-graduações (ilpg@lis.ulusiada.pt).
Morada:
Instituto Lusíada de Pós-Graduações
Universidade Lusíada de Lisboa
Rua da Junqueira, 188-198
1349-001 Lisboa
Telefones:
+351 213 611 604
+351 213 611 605
+351 213 611 606
+351 213 611 644
Fax:
+351 213 647 920
E-mail:
ilpg@lis.ulusiada.pt
Página web:
/old/institutos_e_centros/ilpg.htm