UNIVERSIDADE LUSÍADA DE LISBOA

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Doutoramento em Direito

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Ano lectivo:

Direcção Científica

  • Prof. Doutor Inocêncio Galvão Telles
  • Prof. Doutor José Artur Anes Duarte Nogueira

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Apresentação

A Universidade Lusíada de Lisboa dispõe, mediante reconhecimento oficial em tempo concedido, da capacidade para atribuir o grau de doutor em vários ramos do conhecimento, desde logo no de Direito, tendo aquele acto de reconhecimento marcado a entrada da Instituição numa fase de maturidade do respectivo projecto universitário.

A função de formação doutoral representa para a Universidade mais um serviço público a cumprir, o qual assume uma relevância e dignidade agravadas por se referir ao desenvolvimento das mais altas competências pessoais aplicadas às ciências e ao saber.

Do cumprimento desse serviço resultarão ganhos que se exprimirão logo no plano do desenvolvimento pessoal dos doutorandos e num quadro de valorização dos mundos académico e científico português.

Particularmente, neste domínio, a Universidade Lusíada de Lisboa optou por um modelo de formação doutoral que a envolverá directa e activamente nos processos de doutoramento, dando a estes um suporte institucional efectivo.

Este modelo, sem prejudicar a possibilidade de candidatura directa a doutoramento, aponta especificamente para a organização de cursos de doutoramento que, de modo personalizado, enquadrem, estimulem e orientem intenções e esforços de investigação, oferecendo-se por essa via condições para o domínio das técnicas e metodologias de investigação e para o aprofundamento do conhecimento em domínios que interessem aos projectos individuais de doutoramento.

Para concretizar este modelo, considerando as exigências desta função formativa avançada, a Universidade Lusíada de Lisboa tem vindo a organizar os correspondentes meios de apoio à investigação, criando e disponibilizando modernas e adequadas infraestruturas e dotando-as da melhor instrumentação científica, logo de base informativa e documental.

Saliente-se, ainda, que tendo sido intenção desta Instituição incentivar a internacionalização dos estudos de doutoramento, procurando realizar este feito mediante a celebração de convénios com outras instituições suas congéneres.

O cumprimento de todos estes objectivos é assumido como tarefa especialmente exigente, havendo particularmente uma colaboração estreita entre todos, corpo docente, doutorandos e serviços académicos e científicos.

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Objectivos

  • - Aprofundar conhecimentos já adquiridos;
  • - Promover a reflexão sobre os vários ramos do Direito, com base em metodologias, teorias, conceitos e outras abordagens;
  • - Incentivar a discussão com outras áreas do conhecimento que se relacionem com o Direito;
  • - Analisar de forma crítica e comparada os vários ordenamentos jurídicos;
  • - Promover a interacção com comunidades científicas internacionais;
  • - Orientar e acompanhar os alunos na utilização das metodologias de investigação e das tecnologias de informação, tendo em conta os projectos de investigação susceptíveis de conduzir a resultados originais;
  • - Fortalecer os valores éticos vinculados às problemáticas abordadas;
  • - Permitir um conhecimento amplo do Direito, centrado numa preparação científica de base, capaz de conferir uma elevada autonomia.

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Destinatários

De acordo com o ponto 1, do artigo 30.º, do Decreto-Lei n.º 74/2006, podem candidatar-se ao doutoramento:

  • a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
  • b) Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade onde pretendem ser admitidos;
  • c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente
    competente da universidade onde pretendem ser admitidos.

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Plano de Estudos

1.º Ano
Unidade Curricular Área Cient. Tipo Tempo de Trabalho (horas) ECTS
Total Contacto
Seminário de metodologias e técnicas de investigação CC Sem. 390 30 (S) 15
Seminário de análise crítica de doutrina jurídica D Sem. 390 30 (S) 15
Seminário sobre questões actuais da ciência jurídica D Sem. 390 30 (S) 15
Seminário de direcção de investigação (plano e relatório de investigação) D Sem. 430 10 (OT) 15
 
Total 1600   60

2.º Ano
Unidade Curricular Área Cient. Tipo Tempo de Trabalho (horas) ECTS
Total Contacto
Preparação e desenvolvimento da tese D Anual 1600 20 (OT) 60
 
Total 1600   60

3.º Ano
Unidade Curricular Área Cient. Tipo Tempo de Trabalho (horas) ECTS
Total Contacto
Preparação e desenvolvimento de tese D Anual 1600 20 (OT) 60
 
Total 1600   60

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Regulamentação

Geral

Decreto-Lei n.º 42/2005, DR 37, SÉRIE I-A de 2005-02-22 - Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Decreto-Lei n.º 74/2006, DR 60, SÉRIE I-A de 2006-03-24 - Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
  • Portaria n.º 401/2007, DR 68, SÉRIE I de 2007-04-05 - Aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.

Específica

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Docentes

- A disponibilizar brevemente.

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Avaliação

Durante o 1.º ano do curso, os alunos deverão apresentar um relatório no final de cada semestre.

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Plano de Acção Médico-Social Escolar

  • A disponibilizar oportunamente.

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ECTS

O ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System (Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos) é um sistema que facilita o reconhecimento dos resultados académicos pelos estabelecimentos de ensino, através da concessão de créditos a cada unidade curricular e em vigor em todo o espaço da União Europeia.

Internacionalmente foi aprovado um esquema de avaliação do qual resultou uma escala de notas que indica às autoridades académicas e administrativas competentes o rendimento dos alunos nas universidades parceiras, expresso em letras de A a E, e na sua escala nacional e, também, o resultado global das turmas em percentagens que ajudarão a determinar a conversão das notas que o aluno traz da universidade de acolhimento para a universidade de origem.

Na Universidade Lusíada de Lisboa já foram implementados os créditos ECTS e neles são considerados alguns dos seguintes requisitos:

  • - Cada ano do curso tem uma "dotação" de 60 créditos a dividir pelo número de unidades curriculares;
  • - Não há, necessariamente, uma divisão aritmética pelo número de unidades curriculares;
  • - O número de créditos a atribuir a uma unidade curricular não tem, obrigatoriamente, a ver com a sua carga horária na estrutura do respectivo ano.

Coordenador Departamental ECTS

  • Prof. Doutor Manuel Pires

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Horário

- A disponibilizar brevemente.

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Documentação

  • Boletim de Candidatura
  • Certificado de Habilitações (original ou fotocópia autenticada)
  • Curriculum Vitae
  • Bilhete de Identidade (fotocópia)
  • Fotografias (3)
  • Carta ao Presidente do Conselho Científico
  • Apresentação Sumária do Projecto Tese
  • Declaração do Orientador

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Propinas

A informação relativa a propinas e respectivas normas de pagamento poderá ser obtida junto dos serviços do Instituto Lusíada de Pós-graduações (ilpg@lis.ulusiada.pt).

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Contactos

Morada:
Instituto Lusíada de Pós-Graduações
Universidade Lusíada de Lisboa
Rua da Junqueira, 188-198
1349-001 Lisboa

Telefones:
+351 213 611 604
+351 213 611 605
+351 213 611 606
+351 213 611 644

Fax:
+351 213 647 920

E-mail:
ilpg@lis.ulusiada.pt

Página web:
/old/institutos_e_centros/ilpg.htm

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