UNIVERSIDADE LUSÍADA DE LISBOA

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Doutoramento em Arquitectura

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Ano lectivo:

Apresentação

A Universidade Lusíada dispõe, mediante reconhecimento oficial em tempo concedido, da capacidade para atribuir o grau de doutor em vários ramos do conhecimento, desde logo nos de Arquitectura, de Direito, de Economia, de Gestão, de História e de Matemática, tendo aquele acto de reconhecimento marcado a entrada da instituição numa fase de maturidade do respectivo projecto universitário.

A função de formação doutoral representa para a Universidade Lusíada mais um serviço público a cumprir, o qual assume uma relevância e dignidade agravadas por se referir ao desenvolvimento das mais altas competências pessoais aplicadas às ciências e ao saber.

Do cumprimento desse serviço resultarão ganhos que se exprimirão logo no plano do desenvolvimento pessoal dos doutorandos e num quadro de valorização dos mundos académico e científico português.

Particularmente, neste domínio, a Universidade Lusíada optou por um modelo de formação doutoral que a envolverá directa e activamente nos processos de doutoramento, dando a estes um suporte institucional efectivo.

Este modelo, sem prejudicar a possibilidade de candidatura directa a doutoramento, aponta especificamente para a organização de Cursos de Doutoramento que, de modo personalizado, enquadrem, estimulem e orientem intenções e esforços de investigação, oferecendo-se por essa via condições para o domínio das técnicas e metodologias de investigação e para o aprofundamento do conhecimento em domínios que interessem aos projectos individuais de doutoramento.

Para concretizar este modelo, considerando as exigências desta função formativa avançada, a Universidade Lusíada tem vindo a organizar os correspondentes meios de apoio à investigação, criando e disponibilizando modernas e adequadas infraestruturas e dotando-as da melhor instrumentação científica, logo de base informativa e documental.

Saliente-se ainda que é intenção desta instituição incentivar a internacionalização dos estudos de doutoramento, procurando realizar este efeito mediante a celebração de protocolos com outras instituições suas congéneres.

O cumprimento de todos estes objectivos é assumido como tarefa especialmente exigente, pedindo particularmente uma colaboração estreita entre todos, corpo docente, doutorandos e serviços académicos e científicos. Confiando numa óptima convergência de esforços, confiamos também no sucesso da nossa missão.

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Organização

Regime Geral

A Universidade Lusíada em Lisboa foi autorizada a atribuir o grau de Doutor através da Portaria n.º 275/96 de 19 de Junho, nos ramos de Direito, Economia, Gestão de Empresas e História e, pela Portaria n.º 700/98 de 4 de Setembro, nos ramos de Arquitectura e Matemática.

A candidatura ao Doutoramento é aberta, nos termos do respectivo regulamento:

a) aos titulares de uma licenciatura outorgada por universidades portuguesas ou por estas reconhecida como equivalente, com a classificação final de 16 valores;

b) aos titulares do grau de mestre concedido por universidades portuguesas ou de habilitação considerada equivalente mediante deliberação genérica do Conselho Pedagógico e Científico Coordenador da Universidade Lusíada;

c) a título excepcional àqueles que, não preenchendo nenhum dos requisitos anteriormente indicados, possuam, todavia, um "curiculum" científico, académico e profissional que ateste capacidade para habilitação ao grau, mediante prévia apreciação curricular favorável realizada pelo Conselho Científico.

O grau de Doutor é obtido através de aprovação em prova que consiste na discussão de uma tese original, podendo ainda haver lugar à prestação de provas complementares.

Cursos de Doutoramento

No intuito de contribuir para o desenvolvimento da preparação científica dos doutorandos e de permitir um acompanhamento permanente na elaboração da respectiva dissertação, a Universidade Lusíada optou ainda pela criação de cursos de Doutoramento em todas as áreas científicas nas quais está autorizada a conceder o grau doutoral.

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Provas Complementares

1 - Tipos de provas complementares

No cumprimento da imposição estabelecida no n.º 1 art. 16º do Regulamento dos Doutoramentos da Universidade Lusíada, o Conselho Pedagógico e Científico Coordenador definiu, por deliberação adoptada na sua reunião de 3 de Dezembro de 1998, os tipos de provas complementares a prestar no âmbito dos processos de doutoramento.

Nos termos dessa deliberação, tal prova assumirá duas formas diversas:

  • - no quadro do doutoramento em Direito, Economia e Gestão, tratar-se-á da prova prevista na alínea a) do n.º 1 do art. 16º do Regulamento dos Doutoramentos, consistindo assim na discussão de dois temas delimitados, indicados pelo júri, em matéria de duas disciplinas diferentes, mas ambas afins da especialidade da tese;
  • - no que respeita aos doutoramentos em Arquitectura, História e Matemática, a prova será a prevista na alíneas b) do n.º 1 do mesmo art. 16º do Regulamento dos Doutoramentos, a qual respeita à discussão de um estudo de actualização de conhecimentos ou de análise crítica elaborado pelo candidato sobre tema delimitado indicado pelo júri, em matéria afim da especialidade da tese.

Dispensa de provas complementares

Nos termos do disposto no n.º 2 do art. 16º do Regulamento dos Cursos de Doutoramentos e ainda na sua reunião de 3 de Dezembro de 1998, o Conselho Pedagógico e Científico Coordenador estabeleceu as condições de dispensa das provas complementares.

De acordo com tal deliberação, consideram-se dispensados da prestação de provas complementares:

  • a) os candidatos com grau de mestre obtido com a classificação mínima de 15 (quinze) valores, no mesmo ramo de conhecimento a cujo doutoramento se apresentarem;
  • b) os candidatos que tenham realizado provas de aptidão pedagógica e capacidade científica no mesmo ramo de conhecimento, com a classificação de Muito Bom;
  • c) os candidatos que sejam detentores de um curriculum equivalente aos dos candidatos referidos em a) e b), como tal considerado por deliberação do Conselho Científico;
  • d) os candidatos que tenham obtido um curso de doutoramento realizado na Universidade Lusíada e no mesmo ramo de conhecimento em pretendem prestar provas de outoramento.

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Cursos de Doutoramento

Os Cursos de Doutoramento da Universidade Lusíada têm a duração de um ano lectivo e estão organizados de acordo com o sistema de Unidades de Crédito (UC), envolvendo um conjunto de 16 Unidades de Crédito.

A estrutura curricular é similar em todos os Cursos de Doutoramento, compreendendo um Seminário de Estudo, de carácter anual, e um Seminário de Metodologia e Técnicas de Investigação, de natureza semestral, ambos de frequência obrigatória.

O Seminário de Metodologia e Técnica de Investigação (quadro 1), representando um total de 4 UC, é composto por uma parte escolar e uma parte de investigação.

A parte escolar é, por sua vez, desdobrada em quatro áreas de trabalho. As três primeiras - dedicadas respectivamente à Teoria do Conhecimento e Investigação, aos procedimentos de elaboração de teses doutorais e às técnicas de recolha e tratamento bibliográfico - são comuns a todos os Cursos de Doutoramento, seja qual fôr o ramo do conhecimento em causa, sendo em consequência leccionadas em conjunto ao universo de candidatos. A última área, orientada para o estudo das metodologias científicas de investigação será naturalmente diferenciada e adaptada à área científica específica de cada Curso de Doutoramento.

A parte de investigação consistirá na apresentação final de dois relatórios, o primeiro dos quais incidindo sobre um plano de investigação que poderá respeitar ao tema que se pretende desenvolver na dissertação de doutoramento e o segundo relativo à recolha bibliográfica sobre o mesmo tema.

O Seminário de Estudo (quadro 2), valendo um total de 12 UC, está também organizado em parte escolar e parte de investigação. A parte escolar, dividida em dois semestres, compreende três vertentes:

  • - a primeira, traduzida na frequência de uma ou duas unidades curriculares pós-graduadas/curso de formação teórica avançada (respectivamente de natureza anual ou semestral), cabendo ao Coordenador do Curso de Doutoramento respectivo a decisão sobre o conteúdo e a natureza deste módulo lectivo.
  • - a segunda, que respeita à apresentação de um ou dois relatórios (consoante os casos) sobre matéria abordada na(s) unidade(s) curricular(es)/curso(s) de formação teórica.
  • - a terceira e última, consiste na assistência e participação num conjunto de conferências, cujo plano será delimitado, anualmente, pelo Coordenador do Curso, a cargo de professores e outras autoridades científicas convidadas.

A parte de investigação do Seminário de Estudo é composta pela apresentação de um trabalho científico final, o qual pode corresponder a uma parcela da dissertação de doutoramento.

Seminário de Metodologia e Técnica de Investigação
Semestral Disciplinas Tipo Total de Horas Semestrais Unidades de Crédito
  Parte Escolar
Teoria do Conhecimento e Investigação S 6 2UC
Elaboração de uma tese de doutoramento S 8
Técnicas de Recolha e Tratamento Bibliográfico S 6
Metodologias científicas S 12
 
Parte Investigação
Trabalho: Plano de investigação - Sumário, conteúdos e método 1UC
Trabalho: Recolha bibliográfica sobre o tema de investigação 1UC
Total UC 4UC

Seminário de Estudo
Anual Disciplinas Total de Horas Semestrais Unidades de Crédito
Parte Escolar
1º Semestre: frequência de unidade curricular pós-graduada ou de Curso de Formação Teórica Avançada
30 2UC
Relatório - 1UC
2º Semestre: frequência de unidade curricular pós-graduada ou de Curso de Formação Teórica Avançada 30 2UC
Relatório - 1UC
Conferências por professores ou autoridades científicas convidadas 1º Semestre
16 Conferências de 2H00=32H00
4UC
2º Semestre
16 Conferências de 2H00=32H00
Parte Investigação
Trabalho científico final, podendo corresponder a parte da tese de doutoramento - 2UC
Total UC - 12UC

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Diplomas Legais

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Áreas Científicas

  • Projecto
  • Teoria e História da Arquitectura
  • Tecnologias
  • Desenho
  • Realidade Virtual
  • Ordenamento do Território

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Documentação

  • Boletim de Candidatura
  • Certificado de Habilitações (original ou fotocópia autenticada)
  • Curriculum Vitae
  • Bilhete de Identidade (fotocópia)
  • Fotografias (3)
  • Carta ao Presidente do Conselho Científico
  • Apresentação Sumária do Projecto Tese
  • Declaração do Orientador
  • Outros Documentos

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Propinas

Curso de Doutoramento

  • Taxa de candidatura: 350,00 €
  • Propina: 3.500,00 €
  • Certificado: 75,00 €
  • Diploma: 250,00 €

Normas de Pagamento:

  • 1. O pagamento de 50% da propina deve ser feito até 8 dias antes do início do curso, mais uma prestação que se vence no último dia útil do mês de Janeiro;
  • 2. Caso o pagamento da propina anual seja efectuado, antes do início do curso, haverá um desconto de 3% sobre o valor da propina;
  • 3. Quando o pagamento não for efectuado até ao final do mês respectivo, sofrerá, durante o mês seguinte, um agravamento de 50 €, a que acrescem mais 50 € por cada mês de atraso;
  • 4. O pagamento de disciplinas avulsas é realizado no acto da inscrição;
  • 5. Os docentes da Universidade Lusíada gozam dos benefícios concedidos pela entidade instituidora.

Doutoramento

  • Taxa de candidatura: 350,00 €
  • Propina anual: 500,00 €
  • Taxa de exame: 3.500,00 €
  • Certificado: 75,00 €
  • Diploma: 500,00 €

Normas de Pagamento:

  • 1. O pagamento da propina anual deve ser executado no acto da inscrição e, nos anos seguintes, até ao final do mês de Outubro;
  • 2. Se e enquanto o candidato estiver a frequentar um curso de doutoramento no âmbito da Universidade Lusíada, terá direito a uma redução de 50% no valor da propina anual, estando isento da taxa de candidatura;
  • 3. Quando o pagamento da propina anual não for efectuado no prazo estipulado, sofrerá, durante o mês seguinte, um agravamento de 50 €, a que acrescem mais 50 € por cada mês de atraso;
  • 4. O pagamento da taxa de exame deverá ser efectuado no acto da entrega da tese;
  • 5. Os docentes da Universidade Lusíada gozam dos benefícios concedidos pela entidade instituidora.

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Contactos

Morada:
Instituto Lusíada de Pós-Graduações
Universidade Lusíada de Lisboa
Rua da Junqueira, 188-198
1349-001 Lisboa

Telefones:
+351 213 611 604
+351 213 611 605
+351 213 611 606
+351 213 611 644

Fax:
+351 213 647 920

E-mail:
ilpg@lis.ulusiada.pt

Página web:
/old/institutos_e_centros/ilpg.htm

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