A Universidade Lusíada dispõe, mediante reconhecimento oficial em tempo concedido, da capacidade para atribuir o grau de doutor em vários ramos do conhecimento, desde logo nos de Arquitectura, de Direito, de Economia, de Gestão, de História e de Matemática, tendo aquele acto de reconhecimento marcado a entrada da instituição numa fase de maturidade do respectivo projecto universitário.
A função de formação doutoral representa para a Universidade Lusíada mais um serviço público a cumprir, o qual assume uma relevância e dignidade agravadas por se referir ao desenvolvimento das mais altas competências pessoais aplicadas às ciências e ao saber.
Do cumprimento desse serviço resultarão ganhos que se exprimirão logo no plano do desenvolvimento pessoal dos doutorandos e num quadro de valorização dos mundos académico e científico português.
Particularmente, neste domínio, a Universidade Lusíada optou por um modelo de formação doutoral que a envolverá directa e activamente nos processos de doutoramento, dando a estes um suporte institucional efectivo.
Este modelo, sem prejudicar a possibilidade de candidatura directa a doutoramento, aponta especificamente para a organização de Cursos de Doutoramento que, de modo personalizado, enquadrem, estimulem e orientem intenções e esforços de investigação, oferecendo-se por essa via condições para o domínio das técnicas e metodologias de investigação e para o aprofundamento do conhecimento em domínios que interessem aos projectos individuais de doutoramento.
Para concretizar este modelo, considerando as exigências desta função formativa avançada, a Universidade Lusíada tem vindo a organizar os correspondentes meios de apoio à investigação, criando e disponibilizando modernas e adequadas infraestruturas e dotando-as da melhor instrumentação científica, logo de base informativa e documental.
Saliente-se ainda que é intenção desta instituição incentivar a internacionalização dos estudos de doutoramento, procurando realizar este efeito mediante a celebração de protocolos com outras instituições suas congéneres.
O cumprimento de todos estes objectivos é assumido como tarefa especialmente exigente, pedindo particularmente uma colaboração estreita entre todos, corpo docente, doutorandos e serviços académicos e científicos. Confiando numa óptima convergência de esforços, confiamos também no sucesso da nossa missão.
A Universidade Lusíada em Lisboa foi autorizada a atribuir o grau de Doutor através da Portaria n.º 275/96 de 19 de Junho, nos ramos de Direito, Economia, Gestão de Empresas e História e, pela Portaria n.º 700/98 de 4 de Setembro, nos ramos de Arquitectura e Matemática.
A candidatura ao Doutoramento é aberta, nos termos do respectivo regulamento:
a) aos titulares de uma licenciatura outorgada por universidades portuguesas ou por estas reconhecida como equivalente, com a classificação final de 16 valores;
b) aos titulares do grau de mestre concedido por universidades portuguesas ou de habilitação considerada equivalente mediante deliberação genérica do Conselho Pedagógico e Científico Coordenador da Universidade Lusíada;
c) a título excepcional àqueles que, não preenchendo nenhum dos requisitos anteriormente indicados, possuam, todavia, um "curiculum" científico, académico e profissional que ateste capacidade para habilitação ao grau, mediante prévia apreciação curricular favorável realizada pelo Conselho Científico.
O grau de Doutor é obtido através de aprovação em prova que consiste na discussão de uma tese original, podendo ainda haver lugar à prestação de provas complementares.
No intuito de contribuir para o desenvolvimento da preparação científica dos doutorandos e de permitir um acompanhamento permanente na elaboração da respectiva dissertação, a Universidade Lusíada optou ainda pela criação de cursos de Doutoramento em todas as áreas científicas nas quais está autorizada a conceder o grau doutoral.
No cumprimento da imposição estabelecida no n.º 1 art. 16º do Regulamento dos Doutoramentos da Universidade Lusíada, o Conselho Pedagógico e Científico Coordenador definiu, por deliberação adoptada na sua reunião de 3 de Dezembro de 1998, os tipos de provas complementares a prestar no âmbito dos processos de doutoramento.
Nos termos dessa deliberação, tal prova assumirá duas formas diversas:
Nos termos do disposto no n.º 2 do art. 16º do Regulamento dos Cursos de Doutoramentos e ainda na sua reunião de 3 de Dezembro de 1998, o Conselho Pedagógico e Científico Coordenador estabeleceu as condições de dispensa das provas complementares.
De acordo com tal deliberação, consideram-se dispensados da prestação de provas complementares:
Os Cursos de Doutoramento da Universidade Lusíada têm a duração de um ano lectivo e estão organizados de acordo com o sistema de Unidades de Crédito (UC), envolvendo um conjunto de 16 Unidades de Crédito.
A estrutura curricular é similar em todos os Cursos de Doutoramento, compreendendo um Seminário de Estudo, de carácter anual, e um Seminário de Metodologia e Técnicas de Investigação, de natureza semestral, ambos de frequência obrigatória.
O Seminário de Metodologia e Técnica de Investigação (quadro 1), representando um total de 4 UC, é composto por uma parte escolar e uma parte de investigação.
A parte escolar é, por sua vez, desdobrada em quatro áreas de trabalho. As três primeiras - dedicadas respectivamente à Teoria do Conhecimento e Investigação, aos procedimentos de elaboração de teses doutorais e às técnicas de recolha e tratamento bibliográfico - são comuns a todos os Cursos de Doutoramento, seja qual fôr o ramo do conhecimento em causa, sendo em consequência leccionadas em conjunto ao universo de candidatos. A última área, orientada para o estudo das metodologias científicas de investigação será naturalmente diferenciada e adaptada à área científica específica de cada Curso de Doutoramento.
A parte de investigação consistirá na apresentação final de dois relatórios, o primeiro dos quais incidindo sobre um plano de investigação que poderá respeitar ao tema que se pretende desenvolver na dissertação de doutoramento e o segundo relativo à recolha bibliográfica sobre o mesmo tema.
O Seminário de Estudo (quadro 2), valendo um total de 12 UC, está também organizado em parte escolar e parte de investigação. A parte escolar, dividida em dois semestres, compreende três vertentes:
A parte de investigação do Seminário de Estudo é composta pela apresentação de um trabalho científico final, o qual pode corresponder a uma parcela da dissertação de doutoramento.
| Semestral | Disciplinas | Tipo | Total de Horas Semestrais | Unidades de Crédito |
|---|---|---|---|---|
| Parte Escolar | ||||
| Teoria do Conhecimento e Investigação | S | 6 | 2UC | |
| Elaboração de uma tese de doutoramento | S | 8 | ||
| Técnicas de Recolha e Tratamento Bibliográfico | S | 6 | ||
| Metodologias científicas | S | 12 | ||
| Parte Investigação | ||||
| Trabalho: Plano de investigação - Sumário, conteúdos e método | 1UC | |||
| Trabalho: Recolha bibliográfica sobre o tema de investigação | 1UC | |||
| Total UC | 4UC | |||
| Anual | Disciplinas | Total de Horas Semestrais | Unidades de Crédito |
|---|---|---|---|
| Parte Escolar | |||
1º Semestre: frequência de unidade curricular pós-graduada ou de Curso de Formação Teórica Avançada
|
30 | 2UC | |
| Relatório | - | 1UC | |
| 2º Semestre: frequência de unidade curricular pós-graduada ou de Curso de Formação Teórica Avançada | 30 | 2UC | |
| Relatório | - | 1UC | |
| Conferências por professores ou autoridades científicas convidadas | 1º Semestre 16 Conferências de 2H00=32H00 |
4UC | |
| 2º Semestre 16 Conferências de 2H00=32H00 |
|||
| Parte Investigação | |||
| Trabalho científico final, podendo corresponder a parte da tese de doutoramento | - | 2UC | |
| Total UC | - | 12UC | |
Normas de Pagamento:
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