Acção médico-social escolar
Todos os alunos das Universidades Lusíada beneficiam de um conjunto de seguros que abrange as coberturas de saúde, acidentes pessoais escolar e acidentes pessoais da pessoa responsável pelo pagamento das propinas.
No que respeita ao seguro de saúde, todos os alunos (1.º, 2.º e 3.º ciclos) recebem o Cartão Generali +Saúde que lhes dá acesso aos prestadores de cuidados médicos pertencentes à vasta Rede AdvanceCare, podendo escolher livremente, dentro da rede, em qualquer local do território nacional, o médico, o hospital ou a clínica que mais lhes convier.
Este seguro abrange nas condições gerais, especiais e particulares aplicáveis, as despesas com hospitalização (intervenção cirúrgica e despesas com internamento), assistência ambulatória (honorários médicos de consultas, elementos auxiliares de diagnóstico e tratamentos), estomatologia, na Rede DentiNet (consultas e tratamentos, próteses e ortóteses), assistência médica ao domicílio, prevendo ainda a atribuição de um subsídio diário em caso de internamento.
Quanto ao seguro de acidentes pessoais escolar, este abrange os acidentes ocorridos no trajecto de casa para o estabelecimento de ensino e vice-versa, nas instalações do estabelecimento, bem como em deslocações de estudo ou para estágio relacionado com o curso frequentado ou ainda noutras deslocações autorizadas pelas Universidades Lusíada, incluindo os locais pertencentes a entidades alheias, em Portugal e no estrangeiro, quer no desenvolvimento de actividades escolares quer extra-escolares dos alunos, pelo período de 24 horas durante todo o ano lectivo.
No que respeita ao seguro de acidentes pessoais da pessoa responsável pelo pagamento das propinas, verificando-se o falecimento por acidente da pessoa responsável pelo pagamento das propinas, esta cobertura garante ao aluno a frequência gratuita, até ao final do curso em que se encontra inscrito, admitindo-se que possa reprovar no máximo dois anos.
Considera-se falecimento por acidente ao abrigo da apólice, a morte da Pessoa Segura resultante directamente de acidente não excluído pelas condições do contrato (acontecimento fortuito, súbito e anormal devido a causa exterior e estranha à vontade da Pessoa Segura), ocorrida imediatamente ou no decurso de dois anos a contar da data do evento.
Nos casos de maior insuficiência económica comprovada poderá, ainda, ser concedido aos alunos:
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Aquisição de todos os livros e/ou demais material didáctico necessário ao curso;
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Subsídio diário de alimentação;
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Subsídio mensal para alojamento.
Caso se verifique uma invalidez permanente por acidente da Pessoa Segura (responsável pelo pagamento das propinas), o aluno será apoiado nas despesas escolares até ao limite resultante da multiplicação da percentagem de invalidez pelo capital seguro (25.000,00 EUR).
Tratando-se de trabalhadores estudantes, que suportam as suas próprias despesas escolares, esta garantia funciona como um seguro de Acidentes Pessoais do aluno, com o capital de 25.000,00 EUR.
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