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Direcção Científica

Prof. Doutor Carlos César Lima da Silva Motta

Director da FCHS
Prof. Doutor Carlos César Lima da Silva Motta

Prof.ª Doutora Marina Manuela Santos Antunes

Coordenadora do curso
Prof.ª Doutora Marina Manuela Santos Antunes

Apresentação

A Universidade Lusíada de Lisboa dispõe, mediante reconhecimento oficial em tempo concedido, da capacidade para atribuir o grau de doutor em vários ramos do conhecimento, tendo aquele acto de reconhecimento marcado a entrada da instituição numa fase de maturidade do respectivo projecto universitário.

A função de formação doutoral representa para a Universidade mais um serviço público a cumprir, o qual assume uma relevância e dignidade agravadas por se referir ao desenvolvimento das mais altas competências pessoais aplicadas às ciências e ao saber.

Do cumprimento desse serviço resultarão ganhos que se exprimirão logo no plano do desenvolvimento pessoal dos doutorandos e num quadro de valorização dos mundos académico e científico português.

Particularmente, neste domínio, a Universidade Lusíada de Lisboa optou por um modelo de formação doutoral que a envolverá directa e activamente nos processos de doutoramento, dando a estes um suporte institucional efectivo.

Este modelo, sem prejudicar a possibilidade de candidatura directa a doutoramento, aponta especificamente para a organização de cursos de doutoramento que, de modo personalizado, enquadrem, estimulem e orientem intenções e esforços de investigação, oferecendo-se por essa via condições para o domínio das técnicas e metodologias de investigação e para o aprofundamento do conhecimento em domínios que interessem aos projectos individuais de doutoramento.

Para concretizar este modelo, considerando as exigências desta função formativa avançada, a Universidade Lusíada de Lisboa tem vindo a organizar os correspondentes meios de apoio à investigação, criando e disponibilizando modernas e adequadas infraestruturas e dotando-as da melhor instrumentação científica, logo de base informativa e documental.

Saliente-se, ainda, que tem sido intenção desta Instituição incentivar a internacionalização dos estudos de doutoramento, procurando para este efeito celebrar protocolos com outras instituições suas congéneres.

O cumprimento de todos estes objectivos é assumido como tarefa especialmente exigente, havendo particularmente uma colaboração estreita entre todos, corpo docente, doutorandos e serviços académicos e científicos.

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Objectivos

Os objectivos do 3.º ciclo de Serviço Social consistem na ampliação e aprofundamento dos objectivos do 2.º ciclo, implicando o conhecimento dos métodos científicos de investigação e um grau mais elevado de análise e investigação que constitui o seu núcleo, bem como da capacidade de trabalho pessoal, tendo em conta os aspectos e instrumentos da sociedade actual.

Como resultado verificar-se-á o avanço do conhecimento através de investigação original que não consiste necessariamente num novo conhecimento, podendo, contudo, apresentar uma nova perspectiva, um novo método científico ou a aplicação de um método já conhecido a uma matéria nova. De qualquer modo, visará um trabalho original de investigação, enquadrando-o, conforme lição da doutrina, "no contexto do saber teórico e sistemático do domínio".

Procura-se, pois, propiciar os conhecimentos necessários para se atingir o grau máximo na carreira científica universitária, importando, porém, que ao doutoramento deva estar associado o aspecto profissional no mercado de trabalho, privado e público, nacional e internacional.

O programa de doutoramento em Serviço Social tem como finalidade geral promover a criação de condições para o desenvolvimento e consolidação científica da área disciplinar de serviço social no âmbito das ciências sociais, através do desenvolvimento da investigação e construção de conhecimento nesta área.

Definem-se como objectivos específicos do doutoramento:

  • Qualificar docentes e investigadores a nível académico e científico;
  • Investir na formação avançada da docência do ensino superior em serviço social, em estreita relação com a análise da prática de intervenção social sustentada pela investigação;
  • Promover e desenvolver pesquisas avançadas que fundamentem a acção profissional e estratégias de intervenção inovadoras, bem como a análise de políticas sociais em diferentes contextos;
  • Estimular o intercâmbio e o debate científico, através da integração dos doutorandos em redes de investigação nacionais e internacionais;
  • Incentivar a publicação, em língua portuguesa, da produção científica de serviço social.

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Destinatários

De acordo com o ponto 1, do artigo 30.º, do Decreto-Lei n.º 74/2006, podem candidatar-se ao doutoramento:

a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;

b) Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade onde pretendem ser admitidos;

c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade onde pretendem ser admitidos.

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Condecorações

Sua Excelência o Presidente da República distinguiu no dia 10 de Junho de 2008 (Dia de Portugal) o Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa - Universidade Lusíada de Lisboa, com as insígnias da Ordem da Instrução Pública (Membro Honorário). Esta Ordem tem por intuito galardoar altos serviços prestados à causa da educação e do ensino.

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Plano de Estudos

Unidade curricular Área científica Tipo Tempo de trabalho (horas) ECTS Obs.
Total Contacto
1º ano - 1º Semestre
Metodologia de investigação avançada em serviço social Ciências Sociais Semestral 260 20(T) + 10(TP) 10 -
Estado, administração e políticas públicas Economia Semestral 260 20(T) + 10(TP) 10 -
Desenvolvimento do pensamento e da teoria em serviço social Serviço Social Semestral 260 20(T) + 10(TP) 10 -
1º ano - 2 Semestre
Serviço social e problemas sociais contemporâneos Serviço Social Semestral 260
 
20(T) + 10(TP) 10 -
Filosofia e deontologia do serviço social Serviço Social Semestral 260 20(T) + 10(TP) 10 -
Concepção, planeamento e avaliação de problemas sociais Ciências Sociais Semestral 260 20(T) + 10(TP) 10 -
2º ano - 1 Semestre
Seminário avançado: teorias e metodologias em serviço social Serviço Social Semestral 260 20(T) + 10(TP) 10 -
Seminário avançado: intervenção individual, em grupo, em comunidade e em rede Serviço Social Semestral 260 20(T) + 10(TP) 10 -
Seminário de tese Serviço Social Semestral 260 20(T) + 10(TP) 10 -

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Regulamentação Geral

Decreto-Lei n.º 42/2005, DR 37, SÉRIE I-A de 2005-02-22 - Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Decreto-Lei n.º 74/2006, DR 60, SÉRIE I-A de 2006-03-24 - Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Portaria n.º 401/2007, DR 68, SÉRIE I de 2007-04-05 - Aprova o regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso no ensino superior.

Regulamentação Específica

Despacho n.º 6310/2008, DR 46, SÉRIE II de 2008-03-05 - Autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor no ramo de Serviço Social no Instituto Superior de Serviço Social da Universidade Lusíada de Lisboa Despacho n.º 6310/2008, DR 46, SÉRIE II de 2008-03-05 - Autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor no ramo de Serviço Social no Instituto Superior de Serviço Social da Universidade Lusíada de Lisboa

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Avaliação

  • A disponibilizar oportunamente. 
 

Horário

  • A disponibilizar oportunamente.

 

 

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Docentes

  • A disponibilizar oportunamente.

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Acção médico-social escolar

Todos os alunos das Universidades Lusíada beneficiam de um conjunto de seguros que abrange as coberturas de  saúde, acidentes pessoais escolar e acidentes pessoais da pessoa responsável pelo pagamento das propinas.

No que respeita ao seguro de saúde, todos os alunos (1.º, 2.º e 3.º ciclos) recebem o Cartão Generali +Saúde que lhes dá acesso aos prestadores de cuidados médicos pertencentes à vasta Rede AdvanceCare, podendo escolher livremente, dentro da rede, em qualquer local do território nacional, o médico, o hospital ou a clínica que mais lhes convier.

Este seguro abrange nas condições gerais, especiais e particulares aplicáveis, as despesas com hospitalização (intervenção cirúrgica e despesas com internamento), assistência ambulatória (honorários médicos de consultas, elementos auxiliares de diagnóstico e tratamentos), estomatologia, na Rede DentiNet (consultas e tratamentos, próteses e ortóteses), assistência médica ao domicílio, prevendo ainda a atribuição de um subsídio diário em caso de internamento.

Quanto ao seguro de acidentes pessoais escolar, este abrange os acidentes ocorridos no trajecto de casa para o estabelecimento de ensino e vice-versa, nas instalações do estabelecimento, bem como em deslocações de estudo ou para estágio relacionado com o curso frequentado ou ainda noutras deslocações autorizadas pelas Universidades Lusíada, incluindo os locais pertencentes a entidades alheias, em Portugal e no estrangeiro, quer no desenvolvimento de actividades escolares quer extra-escolares dos alunos, pelo período de 24 horas durante todo o ano lectivo.

No que respeita ao seguro de  acidentes pessoais da pessoa responsável pelo pagamento das propinas, verificando-se o falecimento por acidente da pessoa responsável pelo pagamento das propinas, esta cobertura garante ao aluno a frequência gratuita, até ao final do curso em que se encontra inscrito, admitindo-se que possa reprovar no máximo dois anos.

Considera-se falecimento por acidente ao abrigo da apólice, a morte da Pessoa Segura resultante directamente de acidente não excluído pelas condições do contrato (acontecimento fortuito, súbito e anormal devido a causa exterior e estranha à vontade da Pessoa Segura), ocorrida imediatamente ou no decurso de dois anos a contar da data do evento.

Nos casos de maior insuficiência económica comprovada poderá, ainda, ser concedido aos alunos:

  • Aquisição de todos os livros e/ou demais material didáctico necessário ao curso;
  • Subsídio diário de alimentação;
  • Subsídio mensal para alojamento.

Caso se verifique uma invalidez permanente por acidente da Pessoa Segura (responsável pelo pagamento das propinas), o aluno será apoiado nas despesas escolares até ao limite resultante da multiplicação da percentagem de invalidez pelo capital seguro (25.000,00 EUR).

Tratando-se de trabalhadores estudantes, que suportam as suas próprias despesas escolares, esta garantia funciona como um seguro de Acidentes Pessoais do aluno, com o capital de 25.000,00 EUR.

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LLP/Erasmus

Coordenação

Prof. Doutor Carlos César Lima da Silva Motta


Prof. Doutor Carlos César Lima da Silva Motta

ECTS

O ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System (Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos) é um sistema que facilita o reconhecimento dos resultados académicos pelos estabelecimentos de ensino, através da concessão de créditos a cada unidade curricular e em vigor em todo o espaço da União Europeia.

Internacionalmente foi aprovado um esquema de avaliação do qual resultou uma escala de notas que indica às autoridades académicas e administrativas competentes o rendimento dos alunos nas universidades parceiras, expresso em letras de A a E, e na sua escala nacional e, também, o resultado global das turmas em percentagens que ajudarão a determinar a conversão das notas que o aluno traz da universidade de acolhimento para a universidade de origem.

Na Universidade Lusíada de Lisboa já foram implementados os créditos ECTS e neles são considerados alguns dos seguintes requisitos:

  • Cada ano do curso tem uma "dotação" de 60 créditos a dividir pelo número de unidades curriculares;
  • Não há, necessariamente, uma divisão aritmética pelo número de unidades curriculares;
  • O número de créditos a atribuir a uma unidade curricular não tem, obrigatoriamente, a ver com a sua carga horária na estrutura do respectivo ano.
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Propinas

A informação relativa a propinas e respectivas normas de pagamento poderá ser obtida junto dos serviços do Instituto Lusíada de Pós-graduações

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Documentação

  • Certificado de Habilitações (original ou fotocópia autenticada)
  • Curriculum Vitae
  • Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão (fotocópia)
  • Fotografias (3)
  • Carta dirigida ao Presidente do Conselho Científico
  • Apresentação sumária do projecto de tese
  • Declaração de Orientador
  • Outros documentos

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Contactos

Morada:
Instituto Lusíada de Pós-Graduações
Universidade Lusíada de Lisboa
Rua da Junqueira, 188-198
1349-001 Lisboa

Telefones:
+351 213 611 604
+351 213 611 605
+351 213 611 606
+351 213 611 644

Fax:
+351 213 647 920

E-mail:
ilpg@lis.ulusiada.pt

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